Governo do Estado de Rondônia

Sobre o SEI

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI é um sistema de tramitação de processo digital. Seu uso é regulamentado através do decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017

Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Também é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos. Tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais.

A inovação, economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido. A sustentabilidade e a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal, faz com que o Sei tenha como objetivo a melhoria no desempenho dos processos da administração pública  com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e redução de custos. É a inovação advinda da implantação de uma cultura de socialização do conhecimento desenvolvido pela administração pública com os outros entes. (Fonte: Artigo, TRF4).

Principais características e facilidades do SEI:

  • Portabilidade: Pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso Remoto: Acessa remoto por diversos tipos de equipamentos, como notebooks, tablets e Smartfones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Androide do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;
  • Acesso de usuários externos: Gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
  • Controle de nível de acesso: Controla a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • Tramitação em múltiplas unidades: Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si. Rompe com a tradicional tramitação inerente à limitação física do papel.
  • Funcionalidades específicas: Controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Vantagens do SEI

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Fonte: softwarepublico.gov.br/social/sei


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