Governo do Estado de Rondônia

Sei para Servidor Público

O SEI para Servidores, Comissionados, Terceirizados e Estagiários pode ser realizado pelo próprio servidor. O cadastro pode ser feito por qualquer pessoa que tenha vinculo administrativo com o Governo de Rondônia. Os dados serão buscados automaticamente nas publicações do Diário Oficial e portal da transparência para confirmação da informação.


Vantagens

  • Tramitação: Agilidade na tramitação de processos.
  • Economia: Economia com impressora e mais de 8 mil folhas em 3 meses.
  • Transparência: Transparência na realização de processos e consulta instantânea.
  • Segurança: A Superintendência do Estado para Resultados (EpR), cuida para que seu acesso seja sempre seguro.
  • Praticidade: Todos os processos em um só local.

Cadastro – COMO FAZER?

1. Cadastre-se: É preciso fazer parte do quadro de servidores, comissionados, terceirizados ou estagiários do Governo de Rondônia. (empresas e publico externo deve acessar aqui). Fornecer número do CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, número de celular, órgão ou secretaria que está lotado e a unidade/setor que pertence.

2. Confirmação: Aguardar no máximo 24h a busca por confirmação das informações do servidor.

3. Envio de informação: Caso o servidor não possua documento publicado no Diário Oficial ou no portal da transparência, ele será notificado via e-mail para enviar algum documento que comprove sua função.

4. Cópia de documentos: Após o envio do documento o servidor poderá acessar sua mesa de trabalho e criar seus processos, assinar documentos, incluir documentos e demais funções da sua atribuição.


Link para cadastro de servidores


Leia também: Como Disponibilizar Processo a Interessados (Acesso Externo)


FAQ - Perguntas Frequentes

1

Uso correto do “Termo encerramento”

2

Como Criar um bloco de assinatura?

3

Como numerar páginas de um processo no SEI?

4

O estagiário pode acessar o SEI?

5

Eu preciso de token para assinar documentos?

6

Como faço para ter acesso a mais uma unidade?

7

Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?

8

Como faço a numeração de páginas de um processo no SEI?

9

Registro de documento externo*

10

Como fazer um acompanhamento especial?

11

Inserção de documentos (externo*) no SEI

12

Preenchimento do “Interessado” na capa do processo e documento

13

Como fazer um acompanhamento especial?

14

Preenchimento do campo especificação*

15

Esqueci minha senha, qual o procedimento?

16

Qual órgão responsável pela administração do SEI?

17

Eu posso migrar os processos fisicos já iniciados para o SEI?

18

Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?

19

Eu preciso migrar os processos já existentes para o SEI?

20

Eu posso acessar o SEI de casa?

21

Esqueci minha senha, qual o procedimento?

22

Solicitação de acesso, relotação e desativação ao SEI

23

O que é um documento externo e como inserir-lo?


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